DÚVIDAS FREQUENTES

Trata-se de uma ação idealizada pela Fecomércio de Santa Catarina e pelos sindicatos empresariais dentro da campanha “Comércio Local é Legal”, iniciada em 2024 para estimular os consumidores a realizarem compras em negócios da sua região. Serão distribuídos R$500 mil em prêmios.
A cada R$ 200 em compras, o consumidor receberá um número da sorte para participar dos sorteios. Ele deverá bater uma foto da nota fiscal e entrar na plataforma digital que será criada especificamente para esta ação. Lá, ele poderá realizar o cadastro e receber o número da sorte.
Serão sorteados um total de R$500 mil em prêmios a serem definidos nos próximos dias.
A apuração dos resultados será no dia 12/09 e os ganhadores serão reconhecidos no dia 15/09, no Dia do Cliente. O sorteio será feito por meio da Loteria Federal.
A ação terá início para o público externo (consumidores), a partir de 28 de abril. Desse dia em diante, começarão a ser emitidos os números da sorte. O último dia para receber os números da sorte será 11 de setembro.
Para participar desta ação, o empresário precisa estar associado ao sindicato empresarial do seu segmento e da sua região, o qual deve ser filiado à Fecomércio SC. Além disso, o sindicato deverá assinar o termo de adesão para participação na campanha.
Não. Todos os custos desta ação ficarão a cargo da Fecomércio SC.
Para participar da campanha, é necessário estar devidamente associado a um sindicato empresarial filiado à Fecomércio, realizar o registro do CNPJ por meio do link disponibilizado pelo sindicato e formalizar o aceite para participação e recebimento dos materiais da campanha. O prazo final para adesão à ação é 31 de março.
Sim. O sistema operacional desta ação é capaz de identificar onde foi realizada a compra realizada pelo ganhador do prêmio.
Haverá uma plataforma 100% online para isso. No primeiro acesso, será necessário realizar um pequeno cadastro, para obter os dados necessários para a realização do sorteio. A partir do segundo acesso, é necessário apenas fazer o envio das notas fiscais.
Sim. Um exemplo: um consumidor fez uma compra de R$ 250 em um estabelecimento participante. Nesse caso, ao se cadastrar para a promoção, ele receberá um número da sorte por R$ 200 e ficará com R$ 50 de “crédito”. Assim, caso ele realize outra compra de R$ 150 nesse ou em outro estabelecimento participante, atingirá os R$ 200 necessários para obter um segundo número da sorte. E assim sucessivamente. Importante: o limite é de 5 mil cupons em compras, por nota fiscal, independente do valor da nota.
Sim, a Fecomércio SC está prevendo uma campanha de divulgação, com abrangência estadual, juntamente com os sindicatos que farão esta divulgação regionalmente.
Os comerciantes receberão material gráfico, após o aceite na plataforma de adesão, para identificação de suas lojas, de modo que o consumidor possa facilmente reconhecer os estabelecimentos participantes. Além disso, será importante a comunicação direta dos lojistas com os consumidores.
O impacto da campanha será a mobilização de centenas de cidades em todo o estado, com alcance estadual, estímulo ao consumo no comércio local, fortalecimento da atuação dos sindicatos empresariais e maior engajamento dos consumidores com os negócios catarinenses.
Serão disponibilizados 500mil de números da sorte. Esse número pode aumentar a depender da quantidade de estabelecimentos participantes.